Plano Diretor

03 de abril de 2009

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A Gestão Pública na sua dimensão social conta com o Planejamento como ferramenta fundamental no ordenamento de políticas públicas, este por sua vez consiste em um processo contínuo totalmente interativo com a gestão, na busca de decisões direcionadas dentro da administração pública, para se obter um possível desenvolvimento social no município.

Dentro desta visão, o gestor está respaldado legalmente dentro do panorama de planejamento de um desenvolvimento urbano através do Plano Diretor, que configura um instrumento da política urbana de caráter democrático estabelecido no Estatuto das Cidades em sua Lei nº10.257/2001 para os município com mais de 20 mil habitantes. Este representa um marco histórico nas cidades brasileiras, favorecendo aos cidadãos melhorias de suas condições materiais  de existência, na tentativa de minimizar os danos da questão social fruto do modo de produção capitalista, caracterizado pela competitividade, concentração de renda, apropriação dos meios de produção por sua classe dominante minoritária, da divisão social do trabalho, na busca incessante pela produtividade e lucro, em contrapartida fomentando a desigualdade social, crescimento desordenado das cidades e degradação dos recursos naturais, utilização de matéria-prima cada vez maior e mantendo ideologicamente um padrão consumista, individualista e degradante.

O Plano Diretor  conforme Cartilha trata-se de um instrumento “para garantir a todos os cidadãos um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade, proporcionando acesso a habitação adequada, saneamento ambiental,  ao transporte e mobilidade, ao trânsito seguro e aos serviços e equipamentos urbanos”.

O filme “Plano Diretor Participativo” mostrou as dificuldades vivenciadas pela camada pobre brasileira e da necessidade de se ter um instrumento de discussão e reflexão quanto a sua realidade, e enfatizou a importância da criação de Um Plano Diretor, este por sua vez, é um mecanismo democrático, pois como foi evidenciado que a falta de uma gestão eficaz e eficiente, e a ausência da participação social na construção do planejamento urbano acentua a disparidade entre as localidades (ricos x pobres/urbano x rural).

As cidades por serem um espaço complexo, pois a realidade é complexa, exige do gestor público uma postura criativa, versátil, dinâmica, reflexiva, flexível e prepositivo, bem como estratégias de intervenção que possibilitem diversas ações diante das realidades vivenciadas pelas comunidades para alcançar seus objetivos, porque em cada localidade surgem demandas específicas, e o profissional deve estar atento para identificá-las. Que nas palavras de Nelson  Saule (2002) “a gestão orçamentária participativa tem sido desenvolvida em diversos municípios através do instrumento de orçamento participativo que é uma forma inovadora de elaborar e executar um orçamento público, incorporando como elementos chaves a cidadania, democracia e participação.

As formulações das estratégias devem ser construídas conjuntamente com a população para respondê-las de maneira adequada as suas demandas. Cabe ressaltar que o uso de geotecnologias e Tecnologia da Informação são essenciais como ferramentas para o zoneamento de áreas municipais de forma ampla e precisa quanto aos problemas sociais e ambientais, auxiliando a administração pública na avaliação dos pleitos da sociedade, dentro do planejamento participativo, regulamentado nas Resoluções 24 e 25 do Conselho das Cidades.

Na medida em que a sociedade se mobiliza contra os problemas urbanos, na busca de formular propostas, soluções, reflexões e se colocando como sujeito da sua própria história, é capaz de questionar sua realidade e modificá-la e melhorar suas condições de vida.

O filme abordou que a socialização das informações e a existência de um canal de acesso para a sociedade expor suas inquietações e realidades provoca e permite a mudança de paradigma em favor da qualidade de vida da população.

REFERÊNCIAS:
CARTILHA. Plano Diretor Participativo. Disponível em: www.cidadedetodos.gov.br/planodiretorparticipativo
FILME. Gestão Pública: O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano: Orientação do Ministério das Cidades.
JUNIOR, Nelson Saule. Marco Legal da participação popular no Brasil. Disponível em: www.logolinkla.org

Instâncias Participativas e os interesses populares

30 de março de 2009

graunaeciaok_forumsocialmundial_bira A criação de instâncias participativas junto as camadas populares é a evidência de uma ampliação de cidadania dentro do processo de construção, execução, avaliação e fiscalização de políticas públicas respaldadas nas reais necessidaddes dos usuários/cidadãos.

Segundo pontua Nelson Saule (2002) de acordo com os postulados contituintes de 88, este institui vários mecanismos para fins de garantir uma participação direta do cidadão no Poder Público como a iniciativa popular, o referendo, o plebiscito, as consultas e audiências  públicas,  os conselhos de gestão de políticas e serviços públicos, que têm vital importância para garantir o respeito aos valores da democracia de uma sociedade fraterna e sem preconceitos.

A iniciativa governamental de integrar o controle social na efetivação das políticas públicas fomenta um espaço de realização democrática e a presença de uma gestão participativa  na tomada de decisões torna-se fundamental nas intervenções dos interesses da coletividade, favorecendo ao desenvolvimento e bem-estar social.

Ações públicas que não são elaboradas frente as reais necessidades dos cidadãos não podem ser consideradas justas, pelo contrário, são meras “politicagens”  e “tapa-buraco” e que diante do pensamento de Moreira (1980) ” a experiência de democracia participativa significa a ascensão do povo ao processo de decisão da municipalidade. Em consequencia, reduz enormemente a possibilidade de manipulação, de sinformação, de compra de votos através de promessas de favores ou, simplismente, de dinheiro, os instrumentos próprios usados pelos donos do poder para obter vitórias políticas e eleitorais”.

Dentro das organizações públicas, o velho e novo se chocam a medida que as novas configurações sociais, políticas,  econômicas e culturais surgem trazendo desafios aos gestor público, pois necessita de criatividade, reflexão constante quanto aos procedimentos a serem tomados em equipe, na obtenção de estratégias capazes de atingir objetivos direcionados ao atendimento eficaz e aficiente para a sociedade que por sinal, é composta de cidadãos/clientes que usam os serviços públicos e também estão integrados na formulação das políticas, pautados conforme as novas nuances estabelecidos na Constituinte 88 e nos demais aparatos legais.

REFERÊNCIAS:
JUNIOR, Nelson Saule. Marco legal da participação popular no Brasil. Disponível em: www.logolinkla.org
MOREIRA ALVES, Márcio. A força do povo: Democracia participativa em Lages. SP: Brsiliense, 1980.150p.